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Atenção Proprietários de Veículos Automotores
Evitem
sanções penais, tributárias e ou administrativas, nos termos do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB e da legislação do IPVA: Lei nº 7.131/02 e Decreto nº23.689/02. Comunique o DETRAN, dentro do prazo legal, caso
ocorra um dos seguintes eventos:
1.Transferência de Propriedade
ATENÇÃO: O artigo 134 do Código de Trânsito
Brasileiro estabelece que “no caso de transferência de propriedade, o proprietário
antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de
um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de
propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se
responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas
reincidências até a data da comunicação”.
2.Mudança de endereço
3.Alteração
dos dados do veículo
4.Desalienação
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