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RECEITA » SERVIÇOS » USUÁRIO EXTERNO


O Usuário Externo

A Secretaria de Estado da Receita permite ao cidadão ter acesso a serviços e informações pela internet, mediante um usuário e uma senha.


Acompanhe logo adiante as orientações para obter o usuário e a senha. Guarde-os com segurança, pois representam o acesso a informações privativas..




Problemas com senha

Se você já possui usuário externo, mas esqueceu ou perdeu a senha, por favor envie um e-mail para acesso_externo@receita.pb.gov.br. Use o mesmo e-mail que consta na nossa base. Em pouco tempo, você receberá uma resposta com a sua nova senha.


Muita atenção!!!


» Alguns serviços de e-mail consideram nosso envio de senha como SPAM, e o jogam para a lixeira ou área de spam. Verifique lá. Observe o grau de segurança do seu serviço de e-mail. O remetente é "acesso_externo@receita.pb.gov.br".


» Alteramos nosso sistema de usuário e senha de modo que um e-mail está atrelado apenas a uma única pessoa física. Se, em nosso Cadastro de Contribuintes, você ainda tem o mesmo e-mail que outra pessoa, é necessário providenciar a alteração cadastral (FAC) – veja nosso Portal do Cadastro de Contribuinte. Depois de a alteração ser efetivada, faça o precedimento para obter nova senha descrito acima.




Obter Usuário Externo Acesso Externo


A pessoa física que quer obter um usuário e uma senha deve:

» Ser sócio ou contador de algum contribuinte ativo;
» Ter e-mail cadastrado na nossa base.


Observação: alguns contribuintes têm como contabilista uma empresa de contabilidade. Neste caso, há na nossa base o representante pessoa física dessa empresa, ele próprio um contador habilitado. Este representante pode obter o usuário e a senha em nome da empresa de contabilidade.

O sistema buscará se certificar da autenticidade das informações passadas pelo cidadão, comparando-as com os dados cadastrais.


Os dados necessários para a obtenção do usuário (sócio ou contador) são:


» CPF;
» E-mail;
» Endereço.


Após a informação dos dados da pessoa física, serão solicitados alguns dados de contribuintes para confirmação da identidade.


Caso o cidadão seja sócio ou contador de três ou mais contribuintes, serão solicitados os dados de 3 contribuintes. Isto não significa que o acesso será somente aos contribuintes informados, uma vez que estes dados são apenas para validação da identidade do usuário.


Se o relacionamento for com 1 (um) ou 2 (dois) contribuintes, somente os dados referentes a eles serão solicitados.


Dados necessários dos contribuintes que serão solicitados:


» Inscrição Estadual (CCICMS);
» Documento (CNPJ ou CPF);
» Regime de apuração;
» Natureza jurídica;
» Um número de recibo da GIM de qualquer um dos últimos 10 meses, para contribuintes com exigência de GIM;
» Um número de recibo da GIVA de um dos últimos 2 anos, para contribuintes sem exigência de GIM;
» O número de controle da FIC para contribuintes que ainda não entregaram nenhuma GIVA.