As respostas aos pedidos de orientação
somente serão transmitidas através da rede Internet.
As soluções nelas sugeridas detêm cunho meramente
informativo, não produzindo os efeitos vinculativos estabelecidos
nos artigos 765 e 766 do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba,
aprovado pelo Decreto 18.930/97, próprios de Consulta.
Formulário
- Orientação Fiscal