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RECEITA » SERVIÇOS » CFE/ PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

Coordenadoria de Fiscalização de Estabelecimento

A Coordenadoria de Fiscalização de Estabelecimento - CFE, disponibiliza, a seguir, informações sobre o PED.


Processamento Eletrônico de Dados

Legislação

Relação dos Documentos :

Relação dos Documentos Necessários para o Pedido de Uso de Documentos Fiscais por Processamento Eletrônico de Dados

01 - Cópia do Pedido de uso de ECF, protocolado ou autorizado, caso o contribuinte esteja obrigado ao uso de ECF, de acordo com o artigo 338 do Regulamento do ICMS-PB;

02 - Formulário do Anexo 74 - RICMS, devidamente preenchido (04 vias);

03 - Modelos dos Documentos Fiscais;

04 - Cópia da Nota de serviço ou da Nota Fiscal de venda do software. Caso o software tenha sido desenvolvido pela própria empresa, os dados referentes ao responsável técnico do software devem estar informados na declaração conjunta;

05 - Cópia da Nota Fiscal de aquisição dos Equipamentos (computador e impressora);

06 - Certidão Negativa de Débitos Estaduais (Original e Específica) ;

08 - Declaração Conjunta do Contribuinte e do responsável pelos programas aplicativos, modelo padronizado pela SEFIN/PB;

09 - Contrato específico, quando se tratar de contribuintes que utilizem serviços de processamento de dados de terceiros, garantindo a entrega, quando solicitado, de documentação minuciosa, completa e atualizada do Sistema, contendo descrição, gabarito (lay-out) dos arquivos, listagem dos programas e as alterações ocorridas no período;

10 - Contrato de Leasing (Xerox), quando se tratar de Equipamentos Arrendados;

11 - Nos casos de alteração e cessação de uso, anexar cópia do Parecer anterior.

» Imprima a relação de documentos exposta acima«



Arquivos para Download:

Formulários / Modelos
- Pedido de Uso e Cessação do PED - Anexo 74;
- Declaração Conjunta;
- Modelo dos Livros Fiscais;
- Nota Fiscal 1;
- Nota Fiscal 1A
- Recibo de Entrada dos Arquivos Magnéticos.
Formulário de Segurança
- Decreto 18.997/97 (24/07/97).