Relação dos Documentos Necessários para o
Pedido de Uso de Documentos Fiscais por Processamento Eletrônico
de Dados
01 - Cópia do Pedido de uso de ECF, protocolado
ou autorizado, caso o contribuinte esteja obrigado ao uso de ECF,
de acordo com o artigo 338 do Regulamento do ICMS-PB;
02 - Formulário do Anexo 74 - RICMS, devidamente
preenchido (04 vias);
03 - Modelos dos Documentos Fiscais;
04 - Cópia da Nota de serviço ou da Nota
Fiscal de venda do software. Caso o software tenha sido desenvolvido
pela própria empresa, os dados referentes ao responsável
técnico do software devem estar informados na declaração
conjunta;
05 - Cópia da Nota Fiscal de aquisição
dos Equipamentos (computador e impressora);
06 - Certidão Negativa de Débitos
Estaduais (Original e Específica) ;
08 - Declaração Conjunta do Contribuinte
e do responsável pelos programas aplicativos, modelo padronizado
pela SEFIN/PB;
09 - Contrato específico, quando se tratar
de contribuintes que utilizem serviços de processamento de
dados de terceiros, garantindo a entrega, quando solicitado, de
documentação minuciosa, completa e atualizada do Sistema,
contendo descrição, gabarito (lay-out) dos arquivos,
listagem dos programas e as alterações ocorridas no
período;
10 - Contrato de Leasing (Xerox), quando se tratar
de Equipamentos Arrendados;
11 - Nos casos de alteração e cessação
de uso, anexar cópia do Parecer anterior.
» Imprima
a relação de documentos exposta acima«