Sobre o programa
O Programa de Recuperação Fiscal do Estado da Paraíba
– REFIS/PB, instituído pela Lei nº 7.695, de 22 de dezembro de 2004,
foi criado com a finalidade de promover a regularização de débitos fiscais,
constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou
a ajuizar, relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias -
ICM e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação – ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até
31 de agosto de 2004, na forma e nas condições estabelecidas nesta Lei.
Do ingresso:
O ingresso no programa dar-se-á por opção do contribuinte, que fará
jus a parcelamento dos débitos fiscais, após homologação do Grupo Gestor,
devendo a referida opção ser formalizada até o dia 30 de junho
de 2005.
O parcelamento abrangerá todos os débitos existentes
em nome do contribuinte, devendo ser atualizado em função da variação
do poder aquisitivo da moeda, com base no Índice de Preços ao Consumidor
Ampliado – IPCA. Observando-se que:
§ 1º A multa e os juros devidos serão dispensados, desde que o recolhimento
do débito seja efetuado integralmente, após a homologação da opção pelo
REFIS/PB efetuada pelo Grupo Gestor.