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Notícias
» INFORMATIVO CHEQUE MORADIA Nº 001-2006

Informações Gerais


 
O PROGRAMA NO ÂMBITO DO ICMS
- O que é crédito outorgado do ICMS?
- Como o estabelecimento fornecedor de mercadoria destinada ao Programa de Subsídios à Educação e à Moradia, poderá utilizar o crédito do outorgado do ICMS?
- O contribuinte enquadrado no regime de tributação “fonte” ou “Paraibasim” como microempresa, na qualidade de estabelecimento fornecedor de mercadoria destinada ao Programa de Subsídios à Educação e à Moradia, poderá se apropriar do crédito do ICMS?
 
LEGISLAÇÃO
- Lei 7.755 (Institui o Programa de Subsídios à Educação e à Moradia)
- Decreto 26.806 (Regulamenta o Cheque Moradia)
- Portaria N° 052/GSER
- Instrução Normativa N° 001/GSER
 
OUTRAS INFORMAÇÕES
- Contribuintes que já estão recebendo Cheque Moradia
- Fornecedores de Material de Construção (em Campina Grande)
- Fornecedores de Material de Construção (em João Pessoa)

Fale com os responsáveis diretamente:

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  • TELEFONE: (83) 3218 4719