Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de
combustíveis.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Convênios ICMS
138/06 e 110/07, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007,
respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo,
adotarão, a partir de 1º de setembro de 2008, o seguinte preço médio ponderado
a consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra: