Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de
combustíveis.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do
Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06 e
110/07, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente,
divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a
partir de 15 de maio de 2012, o seguinte preço médio ponderado a consumidor
final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra: