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O prazo para entrega da GIM - Guia de Informação
Mensal, é o seguinte:
1. Na repartição fiscal,
até o dia 10(dez) do mês seguinte àquele a
que se referir.
2. Através da internet, das 00h00 h do dia 1º
até 23h59 do 12º dia do mês subseqüente
ao da apuração.
3. Quando o 12º (décimo segundo) dia recair
em dia não útil, o prazo final da entrega da GIM
será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
AVISOS
- A multa para os que não fizerem a
entrega da GIM nos prazos estabelecidos será de 5 (cinco)
UFR-PB por documento.
- A entrega da GIM fora do prazo estabelecido,
como também da GIM retificadora, deverá ser
feita exclusivamente nas repartições fiscais.
- Sendo entregues duas GIM tipo Normal
só a primeira será recepcionada, sendo a segunda
rejeitada.
- Havendo necessidade de alteração
dos dados de uma GIM já enviada, a nova declaração
deve ser do tipo Retificadora.
- É necessário instalar a Posvalid após a instalação do validador SINTEGRA
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