REGISTRO 8829 - CÓDIGO DOS MUNICÍPIOS
- Códigos corretos dos Municípios
do Detalhe "29", do Art.3º, do Decreto nº 31061,de 15 janeiro
de 2010, são:
BAIA DA TRAIÇÃO -19291
DAMIÃO - 04782
PATOS -21172
SANTA HELENA -21679
COMUNICADO PRORROGAÇÃO DA GIM (JANEIRO E
FEVEREIRO DE 2010)
- Comunicamos que a entrega da GIM, referência
janeiro de 2010, foi prorrogada novamente para o dia 19/03/2010,
em virtude da atualização do cadastro contemplando
as inclusões ou exclusões do Simples Nacional.
Igualmente, a entrega da GIM, referência fevereiro 2010,
foi prorrogada para o dia 26/03/2010.
PRORROGAÇÃO GIM DADOS ANUAIS
- Prorrogada a data de entrega da Guia de Informação
Mensal GIM correspondente ao mês seguinte ao encerramento
do balanço (GIM Dados Anuais) para ser enviada com a
declaração mês de referência fevereiro
de 2010, via Internet e Repartição Fiscal.
COMUNICADO GIM E GIVA
1. Contribuintes com regime de apuração
NORMAL e SIMPLES NACIONAL estão desobrigados de entregar
GIVA, conforme arts. 2º e 4º do Decreto nº 31.061, de 15
de janeiro de 2010, que alterou o art. 264º do RICMS/PB.
2. Os contribuintes de regime de apuração NORMAL enquadrados
nas observações do detalhe "29" do registro tipo "88" do anexo
46 do RICMS/PB terão que apresentar MENSALMENTE o novo registro
8829 em lugar do antigo quadro V da GIVA, conforme art. 3º do
Decreto nº 31.061, de 15 de janeiro de 2010.
2.1. Excepcionalmente na GIM referência DEZ/2009 o valor
do campo 4 do novo registro 8829 será a soma do ano de 2009
para cada município.
2.2. Por determinação do Secretário de Estado da Receita
os contribuintes de regime de apuração NORMAL enquadrados nas
observações do detalhe "29" do registro tipo "88" do anexo 46
do RICMS/PB terão que retificar a GIM referência DEZ/2009 até
o dia 31 de março de 2010, incluindo o novo registro 8829, na
forma do item acima.
GIM - POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS
- Informamos que a partir da competência
Fevereiro/09 os postos revendedores de combustíveis
estão obrigados a informar no detalhe
“19” - Informações dos encerrantes
das bombas de combustível no campo PRODUTO de sua GIM
os seguintes códigos:
Para o Combustível Gasolina
- 2710115
Para o Combustível Óleo Diesel - 2710192
Para o Combustível Álcool
- 22071000
OUTROS AVISOS
- A multa para os que não fizerem a
entrega da GIM nos prazos estabelecidos será de 5 (cinco)
UFR-PB por documento.
- A entrega da GIM fora do prazo estabelecido,
como também da GIM retificadora, deverá ser feita
exclusivamente nas repartições fiscais.
- Sendo entregues duas GIM tipo Normal
só a primeira será recepcionada, sendo a segunda
rejeitada.
- Havendo necessidade de alteração
dos dados de uma GIM já enviada, a nova declaração
deve ser do tipo Retificadora.
- É necessário instalar a Posvalid
após a instalação do validador SINTEGRA